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Os exames ocupacionais e complementares, servem para avaliar as condições ou estado de saúde do trabalhador, assegurando que este esteja apto para exercer a função para um melhor desempenho, portanto devem ser realizados antes do empregado ingressar na função, durante e ao término do contrato de trabalho. Com base nos exames realizados, o Médico do Trabalho, emitirá o Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), sendo que, a solicitação dos exames é feita através do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO).
(Deve ser realizado antes do trabalhador iniciar suas atividades na empresa, verificando o estado de saúde e a aptidão ao trabalho).
(Serve para rastrear doenças ocupacionais, através do acompanhando do estado de saúde do trabalhador).
(Deve submeter-se a este exame, funcionários afastados por um período de 30 dias ou mais, independente do motivo do afastamento, pois irá atestar se o colaborador está em condições de reassumir suas atividades).
(Quando o empregado mudar de setor ou for promovido, é recomendado que realize este exame antes da mudança de função, considerando que o trabalhador, estará sujeito a exposição de novos riscos ocupacionais).
(Ao ser desligado da empresa, o trabalhador precisa ser avaliado).
(Teste que certifica a realização de atividades de modo seguro, evitando acidentes no trabalho, devido a uma visão prejudicada).
(Exame que monitora as condições auditivas do trabalhador, principalmente ao empregado que está exposto a níveis de pressão sonora elevados).
(Avalia as condições psicológicas de trabalhadores sujeitos há riscos de acidentes graves e iminentes).
(Identifica alterações nas válvulas, veias, artérias e nos batimentos cardíacos, prevenindo eventos como o infarto do miocárdio).
(Exame que irá detectar possíveis males neurológicos e distúrbios da consciência).
(Mostra a capacidade dos pulmões do trabalhador, principalmente em atividades que o colaborador está exposto a poeiras).