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e-Social

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Por meio do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), instituído pelo Decreto nº 8.373/2014, empregadores terão que comunicar ao Governo, de forma unificada, informações relativas aos trabalhadores, como vínculos, folha de pagamento, escriturações fiscais, contribuições previdenciárias, comunicações de acidente de trabalho, aviso prévio e informações sobre o FGTS.

A comunicação dessas informações ao eSocial, substituirá o preenchimento e a entrega de formulários e declarações separados a cada indivíduo, reduzindo burocracia para as empresas, pois a transmissão eletrônica desses dados, simplificará a prestação das informações referentes às obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas.

A implantação do eSocial, viabiliza a garantia dos direitos previdenciários e trabalhistas, racionalizando e simplificando o cumprimento de obrigações, eliminando a redundância nas informações prestadas pelas pessoas físicas e jurídicas, aprimorando a qualidade das informações das relações de trabalho, previdenciárias e tributárias e prevendo tratamento diferenciado às microempresas e empresas de pequeno porte.

A obrigatoriedade de utilização desse sistema para os empregadores, compete à Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, que dispõe cronograma de implantação e transmissão das informações através do Portal eSocial.

 

Nossa equipe está preparada para atender as obrigações referente aos envios dos eventos de SST no eSocial, sendo eles:

  • S-2210: Comunicado de Acidente de Trabalho;
  • S-2220: Monitoramento da Saúde do Trabalhador;
  • S-2240: Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos.